REGULAMENTO Regulamento de Gestão e Operação das Partidas do FC Tokyo

Artigo 1 (Objeto do Regulamento)

O "Regulamento de Gestão de Operações de Partidas de Futebol do FC Tokyo" estabelecido pelo FC Tokyo (doravante denominado "este regulamento") tem como objetivo garantir a operação tranquila e segura de todas as partidas sob a supervisão do clube, como jogos da liga e da copa da liga. Todos que entrarem ou tentarem entrar nos estádios e outras instalações sob a gestão do FC Tokyo devem cumprir este regulamento.

Artigo 2 (Definições)

O significado dos termos listados em cada um dos itens a seguir será conforme estabelecido em cada respectivo item.

  1. Partida: Refere-se a todas as partidas, incluindo jogos da liga, copa da liga, entre outros.
  2. Instalação: Refere-se a todos os estádios e áreas gerenciados pelo FC Tokyo para a operação das partidas.
  3. Responsável pela operação e segurança: refere-se ao comitê executivo do clube J ou ao seu representante.
  4. Responsável pela Operação e Segurança: Refere-se à pessoa designada como responsável pela operação e segurança, que se dedica às tarefas para garantir a segurança do torneio.
  5. Funcionário de segurança: refere-se à pessoa nomeada pelo responsável pela operação e segurança para garantir a segurança do evento.

Artigo 3 (Responsável pela Operação e Segurança)

Os funcionários de segurança são nomeados pelo responsável pela operação e segurança entre os membros da equipe do clube, incluindo os responsáveis pela operação e/ou segurança que se dedicam às tarefas de garantia de segurança.

Artigo 4 (Itens proibidos de serem trazidos)

Pessoas que tentarem entrar ou que já tenham entrado nas instalações não poderão trazer os itens listados a seguir para as instalações, exceto quando o responsável pela operação e segurança julgar especialmente necessário.

  1. Itens proibidos de serem trazidos de acordo com as Regras e Etiqueta Comuns para Espectadores da J-League da J-League.
  2. Itens proibidos de serem trazidos pelo administrador da instalação. (Proibições do Ajinomoto Stadium)
  3. Quadros de avisos, placas, faixas, bandeiras, cartazes, ZECA, documentos, desenhos, materiais impressos, etc., que o organizador ou supervisor julgar aplicáveis abaixo
    1. Exibir ou associar ideologias, reivindicações ou conceitos políticos, ideológicos ou religiosos
    2. Conteúdo ou expressões discriminatórias e insultantes
    3. Coisas que não são reconhecidas como tendo o propósito de apoiar ou incentivar jogadores e equipes
    4. Coisas que podem prejudicar a operação do torneio
  4. Pessoas que a equipe de segurança reconhece como aquelas que possam atrapalhar a organização ou o andamento de outras partidas, causando incômodo ou perigo a terceiros.

Artigo 5 (Atos Proibidos)

Pessoas que tentarem entrar ou que já tenham entrado nas instalações não devem realizar as ações listadas a seguir em qualquer instalação, exceto quando o responsável pela operação e segurança considerar especialmente necessário.

  1. Atos proibidos pela Proibição Unificada da J-League (Regras e Etiqueta Comuns para Espectadores da J-League).
  2. Itens proibidos de serem trazidos pelo administrador da instalação. (Proibições do Ajinomoto Stadium)
  3. Atividades de torcida em grupo no saguão
  4. Entrada e uso de tambores e outros instrumentos sonoros, bem como grandes bandeiras, nas arquibancadas principais, arquibancadas traseiras e arquibancadas superiores atrás do gol
  5. Uso de fita adesiva ao fixar faixas e similares
  6. Uso de confete e fitas de papel
  7. Assistir e torcer inclinando-se para frente a partir da parte dianteira das arquibancadas superiores
  8. Reserva intencional de assentos
  9. Distribuição, afixação e arrecadação de fundos, assinaturas e atividades de pesquisa de cartazes e panfletos não aprovados pelo clube
  10. Realizar atos que perturbem a administração ou o andamento da partida, causando incômodo ou perigo a outras pessoas, conforme reconhecido pelos agentes de segurança.
  11. Fazer declarações ou atos discriminatórios ou insultuosos relacionados a raça, cor da pele, gênero, idioma, religião, política ou origem.
  12. Além dos itens acima, fazer declarações ou atos que violem a ordem pública e os bons costumes.

Artigo 6 (Regulamento de Conformidade)

Pessoas que tentarem entrar ou que já tenham entrado nas instalações devem cumprir os seguintes itens estabelecidos.

  1. Apresente o ingresso, credencial ou outro documento solicitado quando solicitado.
  2. Para garantir a segurança, colabore com a inspeção de bagagens e pertences.
  3. Agir de acordo com as instruções, orientações e direcionamentos dos agentes de segurança e autoridades policiais.

Artigo 7 (Motivos para recusa de venda)

O organizador não venderá ingressos para pessoas que se enquadrem em qualquer uma das categorias abaixo. Além disso, se essas pessoas adquirirem ingressos por conta própria ou por meio de terceiros, o organizador poderá recusar a entrada dessas pessoas com base no Artigo 9.

  1. Pessoas pertencentes a organizações criminosas ou forças antissociais semelhantes (doravante denominadas "organizações criminosas, etc.") (doravante denominadas "membros de organizações criminosas, etc.")
  2. Pessoa que não tenha passado 5 anos desde que deixou de ser membro de uma organização criminosa
  3. Pessoa que utiliza grupos criminosos organizados ou seus membros para obter benefícios próprios ou de terceiros
  4. Pessoa que fornece fundos ou facilita, ou de outra forma está envolvida na manutenção e operação de organizações criminosas ou membros dessas organizações
  5. Pessoas que mantêm relações socialmente condenáveis com membros de organizações criminosas
  6. Pessoa que obtém ingresso com o propósito de violar o Artigo 8
  7. Pessoas que o organizador julgar terem motivos razoáveis para não vender outros ingressos

Artigo 8 (Proibição de revenda, etc.)

Ninguém deve revender ingressos (incluindo revenda por meio de leilões na internet) ou permitir que terceiros os adquiram por outros meios sem a permissão do organizador. No entanto, esta regra não se aplica quando a revenda é feita sem fins lucrativos e não como atividade comercial, baseada em relações específicas como família, amigos, parceiros comerciais ou outras semelhantes.

Artigo 9 (Recusa de entrada, ordem de saída, apreensão de objetos)

  1. O responsável pela operação e segurança pode recusar a entrada, ordenar a saída das instalações e tomar as medidas necessárias, como a apreensão dos itens listados no Artigo 4, contra aqueles que violarem os regulamentos dos Artigos 4, 5 ou 6, bem como aqueles que se enquadrem nos regulamentos do Artigo 7. As partidas sujeitas a este artigo podem incluir jogos organizados pela Fundação Pública de Futebol do Japão.
  2. O organizador ou supervisor pode exigir compensação por danos sofridos pelo organizador ou supervisor em relação à pessoa mencionada no parágrafo anterior (incluindo todos os danos sofridos pelo clube devido a sanções impostas ao clube por atos ilícitos dessa pessoa).
  3. O responsável pela operação e segurança pode recusar a entrada de pessoas que se enquadrem no parágrafo 1 em todas as partidas subsequentes. Além disso, pode solicitar a devolução dos ingressos.
  4. Pessoas que forem recusadas na entrada ou ordenadas a sair das instalações pelo responsável pela operação e segurança não poderão solicitar reembolso do valor pago pelo ingresso.

Artigo 10 (Delegação de Autoridade)

O responsável pela operação e segurança pode delegar sua autoridade sobre instalações específicas a outras pessoas.

As seguintes ações são proibidas nas arquibancadas: pular para o campo, arremessar objetos no campo, trazer fogos de artifício, bombas de estampido ou sinalizadores, apoiar-se em cima das cadeiras e fumar.